Gratuidade nas Passagens de Ônibus
As gratuidades e descontos previstos em lei poderão ser solicitados ou adquiridos em qualquer ponto de venda da empresa transportadora, próprios ou terceirizados, sejam físicos, eletrônicos ou virtuais, nas mesmas condições oferecidas aos demais usuários. Confira abaixo em quais situações nós concedemos gratuidade em passagens de ônibus.
Crianças
As crianças possuem gratuidade de passagem nas seguintes regras:
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Linhas interestaduais - ANTT e linhas intermunicipais da BA, do RJ e ES
Fica isenta de pagamento, desde que não ocupe poltrona*, a criança com até 05 anos, 11 meses e 29
dias. A criança deve viajar no colo dos pais ou responsáveis.
Para emitir a gratuidade da criança, basta indicar a quantidade de Passageiro Bebê no momento da
compra da sua passagem, informando o RG ou o número da Certidão de Nascimento. A gratuidade será
emitida e enviada direto por e-mail e você pode embarcar com o bilhete no celular.
Se preferir, compareça ao guichê com até 1h antes do horário de embarque com os documentos da
criança e solicite a emissão da gratuidade momentos antes do embarque.
Legislação:
Interestadual ANTT: Decreto Federal n. 2521/98
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Linhas intermunicipais MG
Em linhas Intermunicipais de Minas Gerais, fica isenta de pagamento, desde que não ocupe poltrona, a
criança com até 04 anos, 11 meses e 29 dias de idade. A criança deve viajar no colo dos pais ou
responsáveis.
Clique
aqui e confira os documentos necessários para viajar com crianças.
Jovens carentes
Jovens carentes possuem gratuidade de passagem nas seguintes regras:
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Linhas interestaduais
Terão direito à passagem gratuita o jovem com idade entre 15 e 29 anos, que pertence à família com renda mensal de até 2 salários mínimos inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, no limite de até duas vagas em cada veículo do serviço Convencional.
Desconto de 50%: Após o preenchimento das duas vagas com 100% de gratuidade, é direito do jovem carente o desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor das passagens para mais 2 assentos nas linhas interestaduais convencionais.
Legislação: Resolução nº 5063 de 30 de março de 2016.
Legislação: Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Artigo 149: Deverão ser disponibilizadas ao longo de toda a viagem em que o serviço convencional é ofertado, sem prejuízo de outras previstas em lei:
- II - 2 (duas) vagas gratuitas para pessoas jovens de baixa renda, titular da Identidade Jovem;
- IV - Vagas com desconto mínimo de 50% (cinquenta por cento) no preço do serviço para a pessoa idosa com renda de até dois salários-mínimos quando esgotadas as vagas gratuitas;
- V - 2 (duas) vagas com desconto mínimo de 50% (cinquenta por cento) no preço do serviço para pessoas jovens de baixa renda, titulares da Identidade Jovem, quando esgotadas as vagas gratuitas.
§ 1º Nas viagens em que for ofertado o serviço convencional, mesmo quando em operação simultânea ou conjunta com outro serviço, deverão ser disponibilizados às gratuidades e descontos em todas as poltronas do veículo, sem restrição de classe de conforto ou localização no veículo, com exceção das poltronas reservadas nos termos de legislação específica.
§ 2º Para fins de concessão dos descontos previstos nos incisos IV e V, deverá ser utilizado como referência o preço mais baixo praticado pela autorizatária e disponível para venda na viagem e seção pretendida pelo beneficiário no momento da solicitação do benefício.
Como solicitar? Dirija-se até uma de nossas agências, até 03 horas antes do início da viagem, com o documento de identidade jovem, no prazo de validade, acompanhado de documento de identificação, com foto expedida por órgão público e válido em todo território nacional. Ou reserve pelo site Reserve a gratuidade aqui.
Idosos
Linhas Intermunicipais ES – CETURB
Nas linhas intermunicipais do Estado do Espírito Santo, mediante carteirinha emitida pela Ceturb ou pelo Governo Federal, têm direito à gratuidade pessoas com mais de 65 anos e renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos, quando o solicitante residir sozinho, constituindo uma família unipessoal; ou renda familiar total igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos.
Linhas Intermunicipais MG – DER
Nas linhas intermunicipais de Minas Gerais, a gratuidade destina-se aos idosos com mais de 65 anos e limita-se a 02 assentos por viagem. É necessário comprovar renda igual ou inferior a 02 salários mínimos.
Linhas Intermunicipais RJ – DETRO
Nas linhas intermunicipais do Rio de Janeiro, têm direito à gratuidade pessoas com mais de 65 anos e não é preciso comprovar renda, mas é necessário apresentar documento de identificação legal com foto. A gratuidade se limita a duas poltronas convencionais.
Linhas interestaduais – ANTT
De acordo com o Estatuto do Idoso, terão direito à passagem gratuita em linhas interestaduais todos os Idosos (pessoas a partir de 60 anos), com renda igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos. A gratuidade é para até 02 (duas) vagas em cada veículo do serviço Convencional e se aplica apenas a tarifa da passagem, sendo obrigatório o pagamento integral das taxas de embarque e pedágio, quando for o caso.
Desconto de 50%:
Após o preenchimento das duas vagas com 100% de gratuidade, é direito do idoso o desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor das passagens para os demais assentos em linhas interestaduais convencionais.
Como solicitar:
Para fazer uso da reserva da passagem gratuita, o idoso deverá solicitar nos pontos de venda próprios da empresa, seja físico ou on-line, com antecedência de, pelo menos, 03 (três) horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da Linha. Após esse prazo os dois assentos reservados poderão ser comercializados.
Nas localidades que a empresa não possuir pontos de venda próprios, este benefício deverá ser atendido pela agência terceirizada onde seja ponto inicial ou de embarque da viagem.
Documentos necessários:
- Qualquer documento com foto, válido em todo território nacional, oficial ou cópia autenticada.
- Prova da renda podendo ser através de:
- CTPS atualizada;
- Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
- Carnê de contribuição para o INSS;
- Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado;
- Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.
No dia da viagem:
No dia marcado para a viagem, o Idoso deverá comparecer ao terminal de embarque até trinta minutos antes do início da viagem, para não perder o benefício.
Regras de reserva
O serviço de solicitação de reserva da gratuidade para o Idoso via site se aplica para as linhas intermunicipais do Espírito Santo e Rio de Janeiro e nas linhas interestaduais de serviço de classe Convencional.
O serviço de solicitação de reserva funcionará de Segunda à Sexta-Feira, das 8h às 17h.
Para fazer solicitação de reserva da passagem gratuidade Idoso via site, o idoso deverá preencher o formulário disponível abaixo com os dados do beneficiário, com antecedência de, pelo menos, 02 (dois) dias úteis em relação ao horário de partida da viagem. Ou acesse o site www.aguiabranca.com.br/gratuidade, na aba Reserva de Gratuidade, para solicitar de forma on-line. Em caso de solicitação via site, a passagem será enviada pelo e-mail cadastrado.
Após realizada a solicitação de reserva, a Águia Branca dará resposta em até 03h (de acordo com o horário de funcionamento descrito no item acima), via e-mail informado no cadastro do site.
Toda comunicação no processo de reserva até a confirmação será realizada via e-mail (gratuidade@aguiabranca.com.br) para o e-mail informado no cadastro do site.
A reserva será realizada no primeiro horário com cota do benefício disponível no turno selecionado no formulário.
Para obtenção do bilhete de passagem, o beneficiário ou seu representante deverá apresentar, no momento da solicitação, documento de identificação oficial com foto, número do CPF e documento válido de comprovação da condição para o benefício.
A retirada da reserva de gratuidade idoso, junto ao guichê da Águia Branca existente no Terminal Rodoviário** de origem da passagem adquirida, deverá ser efetuada com antecedência mínima de 01 (uma) hora de antecedência ao embarque. Alertamos que é dever do passageiro, antes de adquirir o bilhete de passagem, confirmar o horário de funcionamento da agência de origem da viagem, o que pode ser feito aqui no site ou no SAC (0800-725-12-11), haja vista que, após o fechamento da agência, não é possível realizar a retirada do bilhete de passagem, impossibilitando assim o embarque, já que a legislação não permite o embarque de passageiros sem o correspondente bilhete de passagem.
Em caso de não comparecimento do beneficiário da gratuidade no prazo previsto, a empresa transportadora poderá colocar à venda o assento reservado, o qual, enquanto não comercializado, continuará disponível aos respectivos beneficiários.
*Nas localidades que a empresa não possuir pontos de venda próprios, este benefício deverá ser retirado pela agência terceirizada onde seja ponto inicial ou de embarque da viagem.
Conforme legislação, o idoso com gratuidade 100% é isento da tarifa e da taxa de embarque, já o idoso com gratuidade 50% é garantida a isenção apenas no valor da tarifa, porém será cobrado o pagamento integral das taxas de embarque e pedágio no momento da retirada da passagem.
Vejas as regras:
- O serviço de atendimento às solicitações de reserva on-line funcionará de Segunda à Sexta-Feira, das 8h às 17h.
- Para fazer solicitação de reserva da gratuidade via site, o idoso deverá preencher o formulário disponível abaixo com os dados do beneficiário, com antecedência de, pelo menos, 02 (dois) dias úteis em relação ao horário de partida da viagem.
- Ou acesse o site www.aguiabranca.com.br/gratuidade, na aba Reserva de Gratuidade, para solicitar de forma on-line. Em caso de solicitação via site, a passagem será enviada pelo e-mail cadastrado.
- É obrigatório que o cliente informe um e-mail válido na solicitação, sob pena de não seguimento da reserva, eis que a solicitação de maiores informações condicionantes à reserva da gratuidade, a confirmação da efetiva reserva, bem como o próprio bilhete eletrônico serão enviados no e-mail citado.
- Toda comunicação no processo de reserva até a confirmação será realizada via e-mail (gratuidade@aguiabranca.com.br) para o e-mail válido informado no cadastro do site, sendo de integral responsabilidade do cliente acompanhar as etapas pelo e-mail válido informado.
- O serviço de solicitação de reserva presencial será realizado de acordo com os horários de funcionamento das agências físicas.
Faça a solicitação de reserva on-line AQUI
Pessoas com deficiência
Pessoas com deficiência possuem gratuidade de passagem nas seguintes regras:
Linhas Intermunicipais ES – CETURB
Nas linhas intermunicipais do Estado do Espírito Santo, têm direito à gratuidade as pessoas com deficiência que possuam a carteira do Passe Livre Federal ou a credencial (carteirinha) emitida pela CETURB/ES.
Linhas Interestaduais
Tem direito à passagem gratuita o portador do Passe Livre Federal. A gratuidade é ilimitada nos veículos do serviço Convencional.
Como solicitar:
- Dirija-se até uma de nossas agências de vendas de passagens, até 03 (três) horas antes do início da viagem, munido da carteira de Passe Livre e do documento de identidade.
- As gratuidades e descontos previstos em lei poderão ser solicitados ou adquiridos em qualquer ponto de venda da empresa transportadora, próprios ou terceirizados, sejam físicos, eletrônicos ou virtuais, nas mesmas condições oferecidas aos demais usuários.
- Passageiros com deficiência ou com mobilidade reduzida têm direito a receber tratamento prioritário e diferenciado, para garantir-lhes condição para utilização com segurança e autonomia, total ou assistida, dos serviços de transporte rodoviário de passageiros.
- Atendendo à legislação, nossos veículos possuem dois assentos, devidamente identificados, destinados preferencialmente aos passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida, equipados com dispositivos sonoros ou visuais facilmente identificáveis e acessíveis, que permitem a sinalização de necessidade de atendimento ao condutor do veículo.
- As pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida terão acessibilidade aos veículos através da cadeira de transbordo disponibilizada no embarque e desembarque, que visa permitir o deslocamento até a poltrona destinada.
Acompanhante:
Em adequação a Portaria nº 410 de 27 de novembro de 2014, fica autorizada a viagem gratuita ao acompanhante do beneficiário do programa Passe Livre nas linhas interestaduais. A concessão do benefício está condicionada às seguintes condições:
- Na carteira do passe livre deverá conter a seguinte indicação: “necessidade de acompanhante”;
- Não é permitida a viagem do acompanhante sem a presença do beneficiário;
Vejas as regras!
- A gratuidade se limita em ônibus de modalidade convencional, em regra, podendo ser marcada em serviço executivo, somente quando não houver oferta de serviço convencional no dia pretendido.
- O serviço de atendimento às solicitações de reserva on-line funcionará de Segunda à Sexta-Feira, das 8h às 17h.
- Para fazer solicitação de reserva da gratuidade via site, a pessoa com deficiência deverá preencher o formulário disponível abaixo com os dados do beneficiário, com antecedência de, pelo menos, 02 (dois) dias úteis em relação ao horário de partida da viagem. Ou acesse o site www.aguiabranca.com.br/gratuidade, na aba Reserva de Gratuidade, para solicitar de forma on-line. Em caso de solicitação via site, a passagem será enviada pelo e-mail cadastrado.
- É obrigatório que o cliente informe um e-mail válido na solicitação, sob pena de não seguimento da reserva, eis que a solicitação de maiores informações condicionantes à reserva da gratuidade, a confirmação da efetiva reserva, bem como o próprio bilhete eletrônico serão enviados no e-mail citado.
- Toda comunicação no processo de reserva até a confirmação será realizada via e-mail (gratuidade@aguiabranca.com.br) para o e-mail válido informado no cadastro do site, sendo de integral responsabilidade do cliente acompanhar as etapas pelo e-mail válido informado.
- O serviço de solicitação de reserva presencial será realizado de acordo com os horários de funcionamento das agências físicas.
- Os bilhetes emitidos com gratuidades e descontos previstos em lei são intransferíveis.
Disponível em: https://www.aguiabranca.com.br/ajuda/informacoes-para-viagem/gratuidade-de-passagens