Gratuidade nas Passagens de Ônibus

Confira abaixo em quais situações nós concedemos gratuidade em passagens de ônibus.

Crianças

As crianças possuem gratuidade de passagem nas seguintes regras:

  • Linhas interestaduais - ANTT e linhas intermunicipais da BA, do RJ e ES

Fica isenta de pagamento, desde que não ocupe poltrona*, a criança com até 05 anos, 11 meses e 29 dias. A criança deve viajar no colo dos pais ou responsáveis.
Para emitir a gratuidade da criança, basta indicar a quantidade de Passageiro Bebê no momento da compra da sua passagem, informando o RG ou o número da Certidão de Nascimento. A gratuidade será emitida e enviada direto por e-mail e você pode embarcar com o bilhete no celular. 
Se preferir, compareça ao guichê com até 1h antes do horário de embarque com os documentos da criança e solicite a emissão da gratuidade momentos antes do embarque.
 
Legislação:  
Interestadual ANTT: Decreto Federal n. 2521/98
Intermunicipal BA AGERBA: Resolução 27/01
Intermunicipal RJ DETRO:  Nº 32.842 de 1 de outubro de 2010
Intermunicipal ES Decreto Estadual: n. 3.288-N/92 artigo 38
 

  • Linhas intermunicipais MG

Em linhas Intermunicipais de Minas Gerais, fica isenta de pagamento, desde que não ocupe poltrona, a criança com até 04 anos, 11 meses e 29 dias de idade. A criança deve viajar no colo dos pais ou responsáveis.
 
Clique aqui e confira os documentos necessários para viajar com crianças.

Jovens carentes
 

Jovens carentes possuem gratuidade de passagem nas seguintes regras:

  • Linhas interestaduais 

Terão direito à passagem gratuita o jovem com idade entre 15 e 29 anos, que pertence à família com renda mensal de até 2 salários mínimos inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, no limite de até duas vagas em cada veículo do serviço Convencional.

Legislação: Resolução nº 5063 de 30 de março de 2016.

Como solicitar?
Dirija-se até uma de nossas agências, até 03 horas antes do início da viagem, com o documento de identidade jovem, no prazo de validade, acompanhando de documento de identificação, com foto expedida por órgão público e válido em todo território nacional.

Idosos
 

Os idosos possuem gratuidade de passagem nas seguintes regras:

  • Linhas interestaduais – ANTT

De acordo com o Estatuto do Idoso, terão direito à passagem gratuita em linhas interestaduais todos os Idosos (pessoas a partir de 60 anos), com renda igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos. A gratuidade é para até 02 (duas) vagas em cada veículo do serviço Convencional e se aplica apenas a tarifa da passagem, sendo obrigatório o pagamento integral das taxas de embarque e pedágio, quando for o caso.
 
Desconto de 50%: 

Após o preenchimento das duas vagas com 100% de gratuidade, é direito do idoso o desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor das passagens para os demais assentos em linhas interestaduais convencionais.

1. Como solicitar:

Para fazer uso da reserva da passagem gratuita, o idoso deverá solicitar nos pontos de venda próprios da empresa, com antecedência de, pelo menos, 03 (três) horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da Linha. Após esse prazo os dois assentos reservados poderão ser comercializados.
 
Nas localidades que a empresa não possuir pontos de venda próprios, este benefício deverá ser atendido pela agência terceirizada onde seja ponto inicial ou de embarque da viagem.

2. Documentos necessários:

Qualquer documento com foto, válido em todo território nacional, oficial ou cópia autenticada.
Prova da renda podendo ser através de:
1.     CTPS atualizada;
2.     Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
3.     Carnê de contribuição para o INSS;
4.     Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado;
5.     Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.
 
3. No dia da viagem:

No dia marcado para a viagem, o Idoso deverá comparecer ao terminal de embarque até trinta minutos antes do início da viagem, para não perder o benefício.
 

  • Idosos - linhas Intermunicipais MG – DER

Nas linhas intermunicipais de Minas Gerais, a gratuidade destina-se aos idosos com mais de 65 anos e limita-se a 02 assentos por viagem. É necessário comprovar renda igual ou inferior a 02 salários mínimos.
 

  • Idosos - linhas Intermunicipais RJ – DETRO

 Nas linhas intermunicipais do Rio de Janeiro, têm direito à gratuidade pessoas com mais de 65 anos e não é preciso comprovar renda, mas é necessário apresentar documento de identificação legal com foto. A gratuidade se limita a duas poltronas convencionais. Vejas as regras!

1.     REGRAS DE RESERVA
2.1 O serviço de solicitação de reserva da gratuidade para o Idoso via site se aplica para todas as linhas intermunicipais de serviço de classe Convencional, do estado do Rio de Janeiro.
2.2 O serviço de solicitação de reserva funcionará de Segunda à Sexta-Feira, das 08:00 horas às 17:00 horas.
2.3 Para fazer solicitação de reserva da passagem gratuidade Idoso via site, o idoso deverá preencher o formulário disponível abaixo com os dados do beneficiário, com antecedência de, pelo menos, 02 (dois) dias úteis em relação ao horário de partida da viagem.
2.4 Após realizada a solicitação de reserva, a Águia Branca dará resposta em até 03h (de acordo com o horário de funcionamento descrito no item acima), via e-mail informado no cadastro do site.
2.5 Toda comunicação no processo de reserva até a confirmação será realizada via e-mail (gratuidade@aguiabranca.com.br) para o e-mail informado no cadastro do site.
2.6 A reserva será realizada no primeiro horário com cota do benefício disponível no turno selecionado no formulário.
2.7 A retirada da reserva de gratuidade idoso, junto ao guichê da ÁGUIA BRANCA existente no Terminal Rodoviário** de origem da passagem adquirida, deverá ser efetuada com antecedência mínima de 01 (uma) hora de antecedência ao embarque. Alertamos que é dever do passageiro, antes de adquirir o bilhete de passagem, confirmar o horário de funcionamento da agência de origem da viagem, o que pode ser feito aqui no site ou no SAC (0800-725-12-11), haja vista que, após o fechamento da agência, não é possível realizar a retirada do bilhete de passagem, impossibilitando assim o embarque, já que a legislação não permite o embarque de passageiros sem o correspondente bilhete de passagem.
**Nas localidades que a empresa não possuir pontos de venda próprios, este benefício deverá ser retirado pela agência terceirizada onde seja ponto inicial ou de embarque da viagem.
2.8 Conforme legislação, a gratuidade Idoso (100%) é garantida apenas no valor da Tarifa, obrigatório no momento da retirada da passagem o pagamento integral das Taxas de Embarque e Pedágio.
 
RESERVE A GRATUIDADE AQUI

  • Idosos - linhas Intermunicipais ES – CETURB

Nas linhas intermunicipais do Estado do Espírito Santo, mediante carteirinha emitida pela Ceturb, têm direito à gratuidade pessoas com mais de 65 anos e renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos, quando o solicitante residir sozinho, constituindo uma família unipessoal; ou renda familiar total igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos.

Vejas as regras!

1. A gratuidade se limita a duas poltronas em ônibus de modalidade convencional, em regra, podendo ser marcada em serviço executivo, somente quando não houver oferta de serviço convencional no dia pretendido.
2. O serviço de atendimento às solicitações de reserva on line funcionará de Segunda à Sexta-Feira, das 08h às 17h.
3. Para fazer solicitação de reserva da gratuidade via site, o idoso deverá preencher o formulário disponível abaixo com os dados do beneficiário, com antecedência de, pelo menos, 02 (dois) dias úteis em relação ao horário de partida da viagem.
4. É obrigatório que o cliente informe um e-mail válido na solicitação, sob pena de não seguimento da reserva, eis que a solicitação de maiores informações condicionantes à reserva da gratuidade, a confirmação da efetiva reserva, bem como o próprio bilhete eletrônico serão enviados no e-mail citado.
5. Toda comunicação no processo de reserva até a confirmação será realizada via e-mail (gratuidade@aguiabranca.com.br) para o e-mail válido informado no cadastro do site, sendo de integral responsabilidade do cliente acompanhar as etapas pelo e-mail válido informado.
6. A reserva será realizada no primeiro horário com cota do benefício disponível no turno selecionado no formulário.
7. O serviço de solicitação de reserva presencial será realizado de acordo com os horários de funcionamento das agências físicas.
8. A Gratuidade com 50%(cinquenta por cento) de desconto será solicitada exclusivamente nas agências físicas.

  Faça a solicitação de reserva on-line AQUI

Pessoas com deficiência


 
Pessoas com deficiência possuem gratuidade de passagem nas seguintes regras:

  • Linhas interestaduais

Tem direito à passagem gratuita portador de deficiência física, mental, auditiva ou visual, com renda familiar per capita igual ou inferior a 01 salário mínimo.
A gratuidade é limitada até duas vagas em cada veículo do serviço Convencional.
 
Como solicitar:

Dirija-se até uma de nossas agências de vendas de passagens, até 03 (três) horas antes do início da viagem, munido da carteira de Passe Livre e do documento de identidade.

Atendendo a Resolução nº 3871, de 01 de agosto de 2012 é disponibilizado a pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida a cadeira de transbordo no embarque e desembarque.

Passageiros com deficiência ou com mobilidade reduzida têm direito a receber tratamento prioritário e diferenciado, para garantir-lhes condição para utilização com segurança e autonomia, total ou assistida, dos serviços de transporte rodoviário de passageiros. 

Atendendo à legislação, nossos veículos possuem dois assentos, devidamente identificados, destinados preferencialmente aos passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida, equipados com dispositivos sonoros ou visuais facilmente identificáveis e acessíveis, que permitem a sinalização de necessidade de atendimento ao condutor do veículo. 

As pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, terão acessibilidade aos veículos através da cadeira de transbordo disponibilizadas no embarque e desembarque, que visa permitir o deslocamento até a poltrona destinada.

Acompanhante:

Em adequação a Portaria nº 410 de 27 de novembro de 2014, fica autorizada a viagem gratuita ao acompanhante do beneficiário do programa Passe Livre nas linhas interestaduais.
A concessão do benefício está condicionada as seguintes condições:

  • Na carteira do passe livre deverá conter a seguinte indicação: “necessidade de acompanhante”;
  • Não é permitida a viagem do acompanhante sem a presença do beneficiário;

O acompanhante deve estar cadastrado no Ministério dos Transportes.


  • Pessoas com deficiência - linhas Intermunicipais ES – CETURB

Nas linhas intermunicipais do Estado do Espírito Santo, têm direito à gratuidade as pessoas com deficiência que possuam a carteira do Passe Livre Federal ou a credencial (carteirinha) emitida pela CETURB/ES.

Vejas as regras!

1. A gratuidade se limita a duas poltronas em ônibus de modalidade convencional, em regra, podendo ser marcada em serviço executivo, somente quando não houver oferta de serviço convencional no dia pretendido.
2. O serviço de atendimento às solicitações de reserva on line funcionará de Segunda à Sexta-Feira, das 08h às 17h.
3. Para fazer solicitação de reserva da gratuidade via site, a pessoa com deficiência deverá preencher o formulário disponível abaixo com os dados do beneficiário, com antecedência de, pelo menos, 02 (dois) dias úteis em relação ao horário de partida da viagem.
4. É obrigatório que o cliente informe um e-mail válido na solicitação, sob pena de não seguimento da reserva, eis que a solicitação de maiores informações condicionantes à reserva da gratuidade, a confirmação da efetiva reserva, bem como o próprio bilhete eletrônico serão enviados no e-mail citado.
5. Toda comunicação no processo de reserva até a confirmação será realizada via e-mail (gratuidade@aguiabranca.com.br) para o e-mail válido informado no cadastro do site, sendo de integral responsabilidade do cliente acompanhar as etapas pelo e-mail válido informado.
6. A reserva será realizada no primeiro horário com cota do benefício disponível no turno selecionado no formulário.
7. O serviço de solicitação de reserva presencial será realizado de acordo com os horários de funcionamento das agências físicas.
8. A Gratuidade com 50%(cinquenta por cento) de desconto será solicitada exclusivamente nas agências físicas.
 
Faça a solicitação de reserva on-line AQUI