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Viagens de ônibus com crianças e adolescentes

Todos os passageiros devem apresentar o Cupom de Embarque (Passagem Digital ou Bilhete retirado nas agências), inclusive crianças e bebês, mesmo as isentas do pagamento de passagens (menores que 5 anos 11 meses e 29 dias sem ocupação de assento).

Intermunicipal
Interestaduais
Menores 16 anos
Maiores 16 anos
Documentos Válidos
Modelos de Documentos

Viagens intermunicipais:

Viagens intermunicipais:

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Adolescentes de 12 anos em diante podem viajar desacompanhados ou acompanhados por outra pessoa maior de idade (+18) em linhas intermunicipais, desde que apresente os documentos de identificação válidos.

As viagens só são permitidas caso a origem da viagem seja a cidade de residência do adolescente e o destino, seja a cidade vizinha ou uma cidade específica na mesma região metropolitana, e vice-versa.

OBSERVAÇÃO: No caso de crianças menores que 12 anos é necessário consultar os requisitos abaixo, as regras são as mesmas das viagens interestaduais!

Viagens interestaduais:

Gratuidade

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Conforme a legislação brasileira, crianças de até 05 anos, 11 meses e 29 dias de idade têm direito a gratuidade nas passagens de ônibus, desde que não ocupem poltrona, viajando no colo de pais ou responsáveis legais.

Menores entre 0 e 11 anos desacompanhados

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As viagens de ônibus com menores de 16 anos desacompanhados só podem acontecer mediante a apresentação de uma Autorização Judicial. No momento do embarque, a autorização deve estar acompanhada de um documento de identificação. A lista de documentos de identificação válidos está no fim dessa página.

Menores entre 0 e 11 anos acompanhados por parente de até 3º grau, maior de idade (+18 anos)

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É permitido o acompanhamento de pai, mãe, irmão (ã), tio (a), ou sobrinho (a), ou avô (ó), ou bisavô (ó), desde apresentem e portem, ao longo da viagem, todos os documentos para comprovação do parentesco exigido por lei.

Menores entre 0 e 11 anos de idade acompanhados por outra pessoa maior de idade (+18) (que não possua grau de parentesco)

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Autorização expressa de pai, mãe ou responsável, com firma reconhecida em cartório. É recomendada a aprovação fornecida pela Resolução n. 295 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Menores entre 12 e 15 anos de idade desacompanhados

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É importante ressaltar que apenas uma das opções abaixo já é suficiente para o embarque do menor.

  • Autorização expressa de pai, mãe ou responsável, com firma reconhecida em cartório. É recomendada a aprovação fornecida pela Resolução n. 295 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
  • Passaporte válido onde conste autorização para viajar desacompanhado ao exterior.
  • Autorização judicial
  • Autorização expressa de pai, mãe ou responsável, sem reconhecimento de firma em cartório se, e somente se, o pai, mãe ou responsável estiver presente no momento do embarque.

Menores entre 12 e 15 anos de idade acompanhados por parente de até 3º grau, maior de idade (+18 anos)

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É permitido o acompanhamento de pai, mãe, irmão (ã), tio (a), ou sobrinho (a), ou avô (ó), ou bisavô (ó), desde apresentem e portem, ao longo da viagem, todos os documentos para comprovação do parentesco exigido por lei.

Menores entre 12 e 15 anos de idade acompanhados por outra pessoa maior de idade (+18) (que não possua grau de parentesco)

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  • Autorização expressa de pai, mãe ou responsável, com firma reconhecida em cartório. Recomenda-se o modelo de autorização oferecido pela Resolução n. 295 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
  • Autorização expressa de pai, mãe ou responsável, sem firma reconhecida em cartório se, e somente se, o pai, mãe ou responsável estiver presente no momento do embarque.

Informação de viagens para menores de 16 anos?

Quais são as normas de embarque para menores de 16 anos?

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Gratuidade: Conforme a legislação brasileira, crianças de até 05 anos, 11 meses e 29 dias de idade têm direito a gratuidade nas passagens de ônibus, desde que não ocupem poltrona, viajando no colo de pais ou responsáveis legais.

Informação de viagens para adolescentes e adultos a partir de 16 anos

Viagens para adolescentes e adultos a partir de 16 anos

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Pessoa com 16 anos completos ou mais pode viajar sozinha, dispensando qualquer tipo de permissão ou acompanhamento. É necessário a apresentação de documento de identificação válido.

Documentos de identificação válidos

Quais são os documentos de identificação válidos?

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  • Carteira de Identidade Nacional (CIN) impresso ou no formato eletrônico desde que emitida por órgão de Identificação dos Estados ou Distrito Federal;
  • Carteira de Identidade (RG) impresso ou no formato eletrônico desde que emitida por órgão de Identificação dos Estados ou Distrito Federal;
  • Registro de Identificação Civil (RIC);
  • Passaporte;
  • Carteira Nacional de Habilitação (Impressa ou Digital);
  • Documento Nacional de Identidade (DNI) impresso ou digital;
  • Carteira de Identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional, impressa ou digital.
  • Atenção:
    Título impresso, Carteira de Vacinação e Cartão / Número de CPF não são documentos de identificação.
OBSERVAÇÃO: Para os que têm 12 anos ou mais, é necessário apresentar RG ou outro documento oficial com foto, somente a Certidão de Nascimento é inválida para o embarque.

Única exceção válida: boletim de ocorrência homologado, versão on-line incluída, emitida a menos de 30 dias do embarque. Importante: o protocolo de registros on-line e outras formas provisórias, não homologados, não são admitidas.

Modelos de Documentos para viagens com menores de idade

Baixe os modelos de Documentos para viagens com menores de idade

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Clique no documento que atende sua necessidade, imprima e apresente no dia da viagem com o menor.

  • Autorização para viagem acompanhada de não parente maior de 18 anos, dada por apenas um dos pais e / ou responsáveis;
  • Autorização para viagem acompanhada de não parente maior de 18 anos, dada por ambos os pais e / ou responsáveis;
  • Autorização para viagem desacompanhado, dada por apenas um dos pais;
  • Autorização para viagem desacompanhado, dada por ambos os pais e / ou responsáveis

Fundamento legal

Leia a fundamentação legal

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  • Decreto nº 2521 | Transporte Rodoviário de Passageiros.
  • Lei nº 8.069 | Estatuto da Criança e do Adolescente.
  • Lei nº 13.726 | Lei de Desburocratização e Simplificação.
  • Resolução nº 295 | Conselho Nacional de Justiça - Autorização de viagem. Crianças e adolescentes.
  • Resolução nº 4308 ANTT | Identificação de passageiros.
  • Consulta Ouvidoria ANTT de 22/03/2022.
  • As condições para viagem e os documentos admitidos são obrigações impostas por leis, decretos e resoluções com validade e aplicabilidade em todo o território nacional.
  • Não é possível um funcionário de empresa ou agente de fiscalização fazer qualquer tipo de concessão, ou permissão que contrarie conforme obrigações impostas pela legislação.
  • É obrigação do pai, mãe ou responsável condição e documentos para que um menor de idade possa viajar. É obrigação da empresa impedir o embarque de menor de idade nos casos em que não sejam atendidas as obrigações impostas pela legislação.

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