Viagens de ônibus com crianças e adolescentes
Todos os passageiros devem apresentar o Cupom de Embarque (Passagem Digital ou Bilhete retirado nas agências), inclusive crianças e bebês, mesmo as isentas do pagamento de passagens (menores que 5 anos 11 meses e 29 dias sem ocupação de assento).
Viagens intermunicipais:
Viagens intermunicipais:
Adolescentes de 12 anos em diante podem viajar desacompanhados ou acompanhados por outra pessoa
maior de idade (+18) em linhas intermunicipais, desde que apresente os documentos de
identificação válidos.
As viagens só são permitidas caso a origem da viagem seja a cidade de
residência do adolescente e o destino, seja a cidade vizinha ou uma cidade específica
na mesma região metropolitana, e vice-versa.
OBSERVAÇÃO: No caso de crianças menores que 12 anos é
necessário consultar os requisitos abaixo, as regras são as mesmas das viagens
interestaduais!
Viagens interestaduais:
Gratuidade
Conforme a legislação brasileira, crianças de até 05 anos, 11 meses e 29 dias de idade têm direito a gratuidade nas passagens de ônibus, desde que não ocupem poltrona, viajando no colo de pais ou responsáveis legais.
Menores entre 0 e 11 anos desacompanhados
As viagens de ônibus com menores de 16 anos desacompanhados só podem acontecer mediante a apresentação de uma Autorização Judicial. No momento do embarque, a autorização deve estar acompanhada de um documento de identificação. A lista de documentos de identificação válidos está no fim dessa página.
Menores entre 0 e 11 anos acompanhados por parente de até 3º grau, maior de idade (+18 anos)
É permitido o acompanhamento de pai, mãe, irmão (ã), tio (a), ou sobrinho (a), ou avô (ó), ou bisavô (ó), desde apresentem e portem, ao longo da viagem, todos os documentos para comprovação do parentesco exigido por lei.
Menores entre 0 e 11 anos de idade acompanhados por outra pessoa maior de idade (+18) (que não possua grau de parentesco)
Autorização expressa de pai, mãe ou responsável, com firma reconhecida em cartório. É recomendada a aprovação fornecida pela Resolução n. 295 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Menores entre 12 e 15 anos de idade desacompanhados
É importante ressaltar que apenas uma das opções abaixo já é suficiente para o embarque do menor.
- Autorização expressa de pai, mãe ou responsável, com firma reconhecida em cartório. É recomendada a aprovação fornecida pela Resolução n. 295 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
- Passaporte válido onde conste autorização para viajar desacompanhado ao exterior.
- Autorização judicial
- Autorização expressa de pai, mãe ou responsável, sem reconhecimento de firma em cartório se, e somente se, o pai, mãe ou responsável estiver presente no momento do embarque.
Menores entre 12 e 15 anos de idade acompanhados por parente de até 3º grau, maior de idade (+18 anos)
É permitido o acompanhamento de pai, mãe, irmão (ã), tio (a), ou sobrinho (a), ou avô (ó), ou bisavô (ó), desde apresentem e portem, ao longo da viagem, todos os documentos para comprovação do parentesco exigido por lei.
Menores entre 12 e 15 anos de idade acompanhados por outra pessoa maior de idade (+18) (que não possua grau de parentesco)
- Autorização expressa de pai, mãe ou responsável, com firma reconhecida em cartório. Recomenda-se o modelo de autorização oferecido pela Resolução n. 295 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
- Autorização expressa de pai, mãe ou responsável, sem firma reconhecida em cartório se, e somente se, o pai, mãe ou responsável estiver presente no momento do embarque.
Informação de viagens para adolescentes e adultos a partir de 16 anos
Viagens para adolescentes e adultos a partir de 16 anos
Pessoa com 16 anos completos ou mais pode viajar sozinha, dispensando qualquer tipo de permissão ou acompanhamento. É necessário a apresentação de documento de identificação válido.
Documentos de identificação válidos
Quais são os documentos de identificação válidos?
- Carteira de Identidade (RG) impresso ou no formato eletrônico desde que emitida por órgão de Identificação dos Estados ou Distrito Federal;
- Registro de Identificação Civil (RIC);
- Passaporte;
- Carteira Nacional de Habilitação (Impressa ou Digital);
- Documento Nacional de Identidade (DNI) impresso ou digital;
- Carteira de Identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional, impressa ou digital.
- Atenção:
Título impresso, Carteira de Vacinação e Cartão / Número de CPF não são documentos de identificação.
Única exceção válida: boletim de ocorrência homologado, versão on-line incluída, emitida a menos de 30 dias do embarque. Importante: o protocolo de registros on-line e outras formas provisórias, não homologados, não são admitidas.
Modelos de Documentos para viagens com menores de idade
Baixe os modelos de Documentos para viagens com menores de idade
Clique no documento que atende sua necessidade, imprima e apresente no dia da viagem com o menor.
- Autorização para viagem acompanhada de não parente maior de 18 anos, dada por apenas um dos pais e / ou responsáveis;
- Autorização para viagem acompanhada de não parente maior de 18 anos, dada por ambos os pais e / ou responsáveis;
- Autorização para viagem desacompanhado, dada por apenas um dos pais;
- Autorização para viagem desacompanhado, dada por ambos os pais e / ou responsáveis
Fundamento legal
Leia a fundamentação legal
- Decreto nº 2521 | Transporte Rodoviário de Passageiros.
- Lei nº 8.069 | Estatuto da Criança e do Adolescente.
- Lei nº 13.726 | Lei de Desburocratização e Simplificação.
- Resolução nº 295 | Conselho Nacional de Justiça - Autorização de viagem. Crianças e adolescentes.
- Resolução nº 4308 ANTT | Identificação de passageiros.
- Consulta Ouvidoria ANTT de 22/03/2022.
- As condições para viagem e os documentos admitidos são obrigações impostas por leis, decretos e resoluções com validade e aplicabilidade em todo o território nacional.
- Não é possível um funcionário de empresa ou agente de fiscalização fazer qualquer tipo de concessão, ou permissão que contrarie conforme obrigações impostas pela legislação.
- É obrigação do pai, mãe ou responsável condição e documentos para que um menor de idade possa viajar. É obrigação da empresa impedir o embarque de menor de idade nos casos em que não sejam atendidas as obrigações impostas pela legislação.