Como comprar passagem de ônibus pela internet?


A Águia Branca é referência em transporte rodoviário no Brasil, e agora é possível comprar passagem de ônibus pela internet, sem precisar ir até um guichê. A passagem digital  veio para ficar e além de economizar o tempo dos viajantes, não possui taxas de rodoviária.

Elaboramos um passo a passo de como comprar passagem de ônibus pelo nosso site, com toda segurança e suporte de sempre!

1 - Faça uma busca da rota desejada para comprar a passagem de ônibus

No campo “Busque sua passagem” é possível inserir a cidade de origem e o destino, quando insere a primeira letra já aparece uma lista de opções, basta clicar. Após definir isso, é importante colocar a data da viagem, não é obrigatório inserir a data de volta da passagem de ônibus, apenas a ida.

Home Águia Branca

A quantidade de pessoas é o próximo passo para comprar sua passagem, para finalizar a busca clique no botão “Buscar passagem”. Lembre-se de verificar se está em nosso site oficial: https://www.aguiabranca.com.br/.

2 - Escolha o horário da sua viagem

A lista de horários aparece logo após clicar no botão “Buscar passagem”. Além do horário, você pode escolher o tipo de ônibus. Temos o Executivo, Convencional, Semi Leito, Leito e Leito Cama. Os preços variam de  acordo com o nível de conforto de cada tipo.

Horário da Viagem

3 - Escolha um assento disponível 

Ao escolher o horário ideal para sua viagem de ônibus é necessário clicar em “Ver assentos Disponíveis”, fazendo isso você consegue ver quais poltronas podem ser escolhidas, mas para isso é necessário fazer um cadastro ou entrar em uma conta já existente:

Cadastro
Após entrar na sua conta, a seguinte tela irá aparecer:

Escolher Poltrona

Depois de clicar na poltrona desejada é necessário prosseguir clicando em “Continuar reserva”.

4 - Informe seus dados pessoais

Para comprar passagem de ônibus pela internet é necessário informar alguns dados pessoais, como email, endereço, telefone e mais. Após selecionar a poltrona e clicar em “Continuar reserva” essa tela aparecerá:

Informações de endereço

Além disso, é preciso informar se você é a pessoa que vai viajar ou se está comprando para um terceiro. Para isso, é importante inserir os dados obrigatórios do passageiro: Nome, Sobrenome e RG:

Informação sobre o passageiro

Caso tenha algum cupom de desconto, existe o campo “Código do cupom” para inserir o seu. Após preencher todas as informações, clique em “Continuar”.

5 - Informe seus dados de pagamento

Para comprar passagem de ônibus pela internet é necessário inserir os dados de pagamento:

Pagamento
Primeiramente você escolhe qual método será utilizado para realizar o pagamento da sua passagem de ônibus. A Águia Branca trabalha com Pix, Cartão de Crédito (divide em até 6x sem juros), Cartão de Débito e PicPay. Caso selecione a opção cartão de crédito é necessário preencher os seguintes campos:

Dados de Pagamento
Para concluir a compra, basta clicar em “Finalizar Compra”, a passagem digital ficará disponível no e-mail cadastrado e no próprio site, basta clicar em Minha Conta> Minhas Passagens, no canto superior direito da página de busca.

Para embarcar basta salvar a sua passagem digital e apresentá-la na tela do celular junto de um documento de identificação válido. Ou se preferir, também aceitamos a página impressa junto do documento de identificação. A passagem digital:
Passagem Digital

A Águia Branca é confiável?

A Águia Branca é uma empresa confiável, afinal, são mais de 70 anos no mercado. A missão da empresa sempre foi transportar pessoas com segurança e conforto para 7 estados do Brasil: Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia, Sergipe e Alagoas.

Comprar no site é tão seguro quanto comprar em nossas agências físicas e ainda tem a vantagem de não pagar taxas de serviço. Além disso somos uma empresa preocupada com o meio ambiente, por isso ganhamos o Prêmio Boas Práticas do Transporte Terrestre de Passageiros (ANTP/ABRATI) na categoria “Responsabilidade Socioambiental”.

Vantagens de comprar passagem de ônibus pela internet

Existem diversas vantagens de comprar passagem de ônibus pela internet, para isso listamos algumas das principais:

1 - Economizar tempo

Tempo é dinheiro, por isso é importante economizá-lo nas pequenas coisas, como comprar uma passagem de ônibus. Aqui na Águia Branca é rápido e fácil, além disso você pode receber cashback ou cupons de desconto, veja os disponíveis aqui!

2 - Evitar filas

Com a passagem digital, você não precisa enfrentar filas para imprimir sua passagem de ônibus ou comprá-la. Basta levar um documento de identificação válido e a passagem na tela do celular.

3 - Sem risco de ficar sem a sua passagem de ônibus

Comprar passagem de ônibus pela internet permite visualizar quais os assentos estão disponíveis. Além disso, comprando passagem com antecedência na Águia Branca, você garante preços mais baixos.

4 - Informações detalhadas

Ao comprar passagens de ônibus online, os viajantes podem facilmente obter informações detalhadas sobre horários, itinerários, preços e disponibilidade de assentos. Você pode acessar a qualquer momento sua passagem, basta entrar em Minha conta> Minhas passagens.

I - Regras relacionadas à compra de passagens;

Para a compra de passagens a Águia Branca segue rigorosamente as regras estabelecidas na Resolução 6.033, de 21 de dezembro 2023, a saber:

A autorizatária somente poderá iniciar a venda de bilhetes de passagem e a concessão de gratuidades e descontos previstos em lei para viagens previamente cadastradas e habilitadas em sistema da ANTT.

- A empresa transportadora será remunerada mediante preço pago pelo bilhete de passagem e pela comercialização de serviços acessórios prestados simultaneamente ao serviço de transporte, com liberdade para fixar o preço a ser pago pelos serviços.

- Ao preço do serviço poderá ser acrescida taxa de embarque, eventualmente cobrada pela instalação utilizada como ponto de embarque dos passageiros.

- No preço do serviço deve estar incluído, a título de franquia, o transporte de bagagem despachada e no porta- embrulhos, observados os limites máximos previstos.

-A empresa transportadora poderá ofertar preços diferenciados em seções e horários específicos, não sendo obrigatório o oferecimento de igual valor nas demais seções e horários da linha, ou em todas as poltronas disponibilizadas na mesma viagem.

- A venda de bilhetes de passagem deverá ser efetuada em todos os pontos de venda da empresa transportadora, próprios ou terceirizados

-As viagens deverão ser habilitadas no sistema e os bilhetes disponibilizados para venda com antecedência mínima de:

I - 30 (trinta) dias para as viagens relativas à regularidade mínima, em que o serviço convencional deverá obrigatoriamente ser ofertado;
II - 72 (setenta e duas) horas para as demais viagens do serviço convencional; e
III - 2 (duas) horas para as demais viagens.

§ 1º Aplicam-se os prazos dos incisos I e II à disponibilização de gratuidades e descontos previstos em lei.

§ 2º Os prazos dos incisos I e II não se aplicam às viagens programadas para serem realizadas nos 30 (trinta) dias subsequentes à data de início da vigência do TAR.

A venda de bilhetes de passagem e a concessão de gratuidades e descontos previstos em lei deverão ser efetuadas em todos os pontos de venda, próprios ou terceirizados.

§ 1º A autorizatária deverá divulgar seus pontos de venda aos usuários, informando endereços, horários de atendimento e meios de contato em cada ponto.

§ 2º Os pontos de venda deverão atender às condições de acessibilidade previstas nas normas vigentes.

§ 3º Excepcionalmente, poderá ser efetuada a venda de bilhetes e a concessão de gratuidades e descontos previstos em lei no interior do veículo durante a viagem em curso.

§ 4º A venda de bilhetes no interior do veículo de que trata o §3º deverá ocorrer exclusivamente nos pontos de embarque vinculados à linha. Dessa forma, excepcionalmente, poderá ser efetuada a venda de bilhetes no interior do veículo durante a viagem em curso.

Nas vendas presenciais, eletrônicas ou virtuais, realizadas através de terceiros, deverá ser identificado, de forma clara e objetiva, o nome da empresa transportadora prestadora do serviço, inclusive na divulgação do serviço

A autorizatária deverá informar no bilhete de passagem o horário de apresentação para embarque. Parágrafo único. O horário de apresentação para embarque deverá ser de 30 (trinta) minutos antes do horário de início da viagem do passageiro.

O preço do serviço para uma mesma viagem poderá ser diferenciado em função do ponto de venda utilizado ou de outras condições definidas e previamente informadas aos usuários pela empresa transportadora.

Parágrafo único. Em caso de divergência entre o preço divulgado e o preço no momento da compra, deverá prevalecer o preço mais favorável ao usuário, caso não tenham sido previamente informadas as condições do preço divulgado.


O bilhete:
A empresa transportadora adota o bilhete de passagem eletrônico ou documento equivalente, conforme especificação do órgão fazendário responsável;

No caso de emissão dos bilhetes de passagem eletrônico, é emitido e entregue ao passageiro o documento auxiliar ao bilhete de passagem eletrônico, no ato de aquisição do bilhete pelo passageiro;

O passageiro poderá solicitar, a qualquer momento e desde que não tenha utilizado o serviço, a reemissão de sua via do bilhete de passagem ou do documento auxiliar do bilhete de passagem eletrônico, mediante apresentação de documento oficial com foto e o CPF, se o possuir.

Os bilhetes de passagem terão a validade de 1 (um) ano a partir da data da primeira emissão: É permitido à empresa transportadora estabelecer suas regras para transferência, remarcação e reembolso de bilhetes, desde que respeitadas as exigências previstas na Resolução nº 6.033, de 21 de Dezembro de 2023 e o disposto na Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009;

As regras para transferência, remarcação e reembolso de bilhete estabelecidas pela empresa transportadora deverão ser informadas aos usuários previamente à aquisição do bilhete; A solicitação de transferência, remarcação e reembolso do bilhete será garantida ao usuário em qualquer ponto de venda da empresa transportadora, independentemente do local de aquisição, e através do SAC.

Os bilhetes de passagem serão nominais e transferíveis, podendo ser intransferíveis se assim dispuserem:

A empresa transportadora deverá disponibilizar para venda, salvo nos casos de gratuidades e descontos previstos em lei, a opção de bilhete transferível;

A possibilidade de comercialização de bilhetes intransferíveis deve ser de clara identificação pelo passageiro e a condição deve ser especificada no bilhete de passagem.

Os bilhetes deverão ser remarcados pela empresa transportadora, quando solicitado pelo usuário dentro do prazo de validade do bilhete, para alteração de data, horário ou classe do serviço: Em caso de remarcação do bilhete de passagem, o passageiro deverá pagar ou receber a diferença entre o valor originalmente pago e o valor ofertado no ato da remarcação;

A empresa transportadora poderá cobrar taxa pela remarcação, desde que:

⦁ a possibilidade de cobrança seja informada no ato da aquisição do serviço;
⦁ a possibilidade de cobrança e o valor da taxa de remarcação sejam especificados no bilhete de passagem;
⦁ o valor da taxa não ultrapasse o preço do serviço de transporte.
Em caso de cobrança de taxa de remarcação, a empresa transportadora deverá fornecer ao usuário o comprovante do pagamento.
O passageiro terá direito a solicitar o cancelamento e o reembolso do valor pago pelo bilhete, bastando para tanto a sua simples declaração de vontade até 3 (horas) antes do horário de início de sua viagem:

- Solicitado o cancelamento, a empresa transportadora deverá efetuar a devolução do preço pago ao usuário em até 30 (trinta) dias, a partir da data do pedido, podendo reter até 5% (cinco por cento) da importância a ser restituída ao passageiro a título de multa compensatória;

- No momento da solicitação, a empresa transportadora deverá fornecer ao passageiro o comprovante ou protocolo da solicitação realizada, em que seja possível identificar a empresa transportadora, o preposto responsável pelo atendimento e a data da solicitação;

- Em caso de ausência de comprovante ou protocolo da solicitação de cancelamento a ser fornecido ao passageiro, a empresa transportadora deverá reembolsar o passageiro de imediato, salvo se este aceitar outra forma de reembolso;

- As taxas decorrentes de serviços ainda não usufruídos deverão ser reembolsadas integralmente, sem ônus para o usuário;

- Em caso de cobrança de multa compensatória pelo reembolso, a empresa transportadora deverá fornecer ao usuário o comprovante do pagamento;

- O passageiro que adquirir o bilhete de passagem em pontos de venda não presenciais terá direito ao reembolso integral, caso solicite o cancelamento do bilhete no prazo de até 7 (sete) dias após a sua aquisição e desde que não tenha utilizado o bilhete;

- O não comparecimento do passageiro para embarque, sem que tenha solicitado o cancelamento do bilhete de passagem até 3 (três) horas antes do horário de início de sua viagem, acarretará na perda do direito ao reembolso.

Quando houver troca de veículo para realização de operação simultânea, a informação deverá constar no bilhete de passagem, inclusive com a identificação do local onde se dará o transbordo.