Concurso

Escrito 'Vai com tudo, Brasil Um ônibus modelo g8 da Águia Branca desenhado em forma de rabiscos de giz de cera na cor verde limão,com uma faixa azul em cima escrito CONCURSO ENCERRADO

O Brasil escolheu e já temos a arte que irá estampar um dos ônibus Águia Branca do Time Brasil.

concurso encerrado em 12/02/24

Conheça a arte vencedora escrito na cor amarelo

A arte criada por Matheus Oliveira Rodrigues foi a mais votada para estampar o 4º Ônibus da Águia Branca em parceria com o Comitê Olímpico do Brasil e ainda vai levar 5 mil reais para casa!

Lado esquerdo

Parabéns, Matheus Oliveira Rodrigues!

Sua criação levará o Time Brasil ainda mais longe! Foram 29.320 votos totais e você garantiu 15.597 (53,2%) desses votos.
Agradecemos a participação de todos que enviaram suas artes e participaram das votações.

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Confira os ônibus que já estão rodando em parceria com o
Comitê Olímpico do Brasil!

Regulamento

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

“VAI COM TUDO, BRASIL!”

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: VIACAO AGUIA BRANCA S A
Endereço: MARIO GURGEL Número: 5030
Bairro: VILA CAPIXABA Município: CARIACICA UF: ES CEP:29145-901
CNPJ/MF nº: 27.486.182/0001-09

1.2 - Aderentes:
Razão Social:COMITE OLIMPICO BRASILEIROEndereço: JOSE WILKER ATOR Número: 00605 Complemento: BLC 1 D SAL 0795 0796 0887 0888
Bairro: JACAREPAGUA Município: RIO DE JANEIRO UF: RJ CEP:22775-024
CNPJ/MF nº:34.117.366/0001-67

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Concurso

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
15/01/2024 a 15/02/2024

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
15/01/2024 a 29/01/2024

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1. APRESENTAÇÃO

6.1.1. A promoção “VAI COM TUDO, BRASIL!”, válida para todo o território nacional brasileiro, é uma realização da empresa VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A, empresa inscrita no CNPJ sob o n. 27.486.182/0001-09, com endereço na Avenida Mário Gurgel n. 5030, Vila Capixaba, na cidade de Cariacica, Estado do Espírito Santo, CEP 29.145-901, em parceria com o COB – COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO, a ser executada na forma deste regulamento.

6.1.2. A promoção irá incentivar a todos os fãs da seleção olímpica brasileira, em especial os que são artistas (designers, artistas plásticos, ilustradores, pintores e outros), a participar do desafio de criar uma estampa/ilustração inédita e exclusiva para ser utilizada nos ônibus das linhas regulares da promotora, VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA, transportadora rodoviária oficial do Comitê Olímpico Brasileiro. Nos termos deste regulamento, os melhores trabalhos poderão ser efetivamente utilizados para estampar os ônibus da empresa e/ou para compor o material de comunicação institucional e/ou publicitária das promotoras.

6.1.3. Ao se inscreverem nesta promoção e enviar seus trabalhos às promotoras, todos os interessados, declaram, deforma solene, soberana, irretratável e, portanto, definitiva, que cedem às promotoras os direitos de propriedade intelectual sobre o trabalho inscrito neste evento promocional, sem ônus, e para as finalidades descritas no item precedente. A cessão de direitos aqui formalizada não encontrará limitação quanto ao território, à quantidade de ônibus a serem estampados e/ou de reproduções e/ou utilizações que possam ser feitas, uma vez que a cessão de direitos realizada é definitiva e abrange a integralidade dos direitos de propriedade intelectual sobre a criação cedida às promotoras, no que se incluem, por força de lei, a exploração dos direitos patrimoniais de autor relativos ao trabalho objeto da cessão.

6.1.4. Os inscritos declaram, também, que estão de acordo com a possibilidade de as promotoras decidirem por não utilizar os trabalhos inscritos, ainda que estejam entre os vencedores, por qualquer que seja a razão, cabendo exclusivamente às promotoras avaliarem acerca da possibilidade e viabilidade da efetiva utilização dos trabalhos que lhe foram cedidos para os fins idealizados quando da propositura da presente promoção. Na hipótese de não utilização das ilustrações, mesmo das vencedoras, por qualquer que seja o motivo, não caberá a qualquer participante nenhum tipo de reparação, indenização e/ou recompensa em razão da decisão das empresas promotoras.


6.2. CRONOGRAMA

6.2.1. O concurso será realizado seguindo o cronograma abaixo, observado o horário de Brasília:

Início do período de participação
(00h00)
Fim do período de participação
(23h59)
Início da avaliação pela comissão organizadora (para avaliar se os requisitos foram cumpridos) Fim da avaliação pela comissão rganizadora Início da votação pelo público
(09h00)
Fim da votação pelo público (23h59) Divulgação dos vencedores no site da promoção
(18h00)
15.01.24 29.01.24 30.01.24 01.02.24 02.02.24 12.02.24 15.02.24



6.3 QUEM PODE PARTICIPAR

6.3.1. Para participar, o interessado deverá ser pessoa física, maior de 18 anos na data da inscrição, além de inscrito no CPF e residente e domiciliado no Brasil.

6.3.2. Estão impedidos de participar profissionais que exerçam função de gestão, sócios, diretores, executivos, funcionários e/ou terceirizados das empresas promotoras e/ou de qualquer pessoa/empresa que esteja, diretamente ou não, envolvida na realização deste concurso. Além das pessoas aqui citadas, ficam impedidos os colaboradores de qualquer empresa que integre o grupo econômico das promotoras, além de parentes diretos até segundo grau, que estejam, diretamente ou não, envolvidos em sua organização.


6.4 DAS INSCRIÇÕES E ENVIO DOS TRABALHOS ÀS PROMOTORAS

6.4.1. Para participar, o interessado deverá acessar o site “aguiabranca.com.br/cob” e cadastrar-se informando, para tanto, os seguintes dados: nome, data de nascimento, número do CPF, telefone para contato, cidade, estado e e-mail. Concluído o cadastro, o interessado deverá baixar o mockup (protótipo) de ônibus disponível na página sobre o qual deverá desenvolver o trabalho que pretende inscrever neste concurso.

6.4.2. Utilizando-se desse mockup, o interessado deverá desenvolver/criar uma estampa/ilustração original para ônibus e, concluído o trabalho, encaminhá-lo à promotora, no prazo já especificado neste regulamento.

6.4.3. Para a efetiva inscrição de um trabalho, o interessado, já cadastrado no site na forma do item 6.4.1, deverá lá inserir um link hospedado em nuvem, pelo qual as promotoras poderão ter acesso à sua criação. É indispensável que o link esteja acessível, e, portanto, que esteja anexado a uma conta de armazenamento em nuvem do participante, com visualização aberta, sob pena de, não sendo possível o acesso ao conteúdo, aquele trabalho ser desclassificado.

6.4.4. Os interessados declaram-se cientes de que as artes encaminhadas para as promotoras nos termos deste regulamento poderão ser plotadas nos ônibus da Viação Águia Branca, em parceria com o Comitê Olímpico do Brasil, e, assim ocorrendo, rodarão em linhas regulares da empresa pelo prazo de até 5 (cinco) anos contados do encerramento deste concurso.


6.5. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA O TRABALHO INSCRITO

6.5.1. Quanto ao conteúdo, a criação deverá atender aos seguintes requisitos:

i. O tema do concurso é “Torcida Brasil”. Nesse sentido, todo o universo verbal e visual da proposta deve girar em torno de elementos que destaquem a paixão olímpica e foquem no torcedor brasileiro.

ii. Para quaisquer propostas com textos, a tipografia utilizada deve ser da família Carbona.

iii. Para quaisquer propostas, a paleta deve contemplar as cores azul, amarelo, verde e branco, seguindo as referências a seguir: Azul Céu: #008fff; Azul Mar Aberto: #071270; Verde Pantanal: #00c90b; Ipê amarelo: #fbde01; Branco: #ffffff;

iv. É obrigatória a aplicação da marca da Águia Branca com assinatura de “Patrocinadora oficial do Time Brasil” embaixo do logo, em ambos os lados do layout.

v. A marca da Águia Branca precisa estar em evidência, em ambos os lados.

vi. É obrigatória a utilização da marca oficial do Comitê Olímpico do Brasil, também em destaque e também em ambos os lados.

vii. É proibido utilizar imagens de atletas e pessoas de banco de imagens para representar atletas e pessoas.

vii. As propostas precisam considerar dois lados do ônibus 100% plotados.

ix. Todo o direcional criativo do layout precisa seguir as referências dos três primeiros ônibus produzidos e divulgados na página oficial do concurso (aguiabranca.com.br/cob), considerando paleta de cores, tipografia e grafismos.


6.5.2. Quanto ao formato, a criação deverá atender aos seguintes requisitos:

i. O trabalho deverá ser desenvolvido, obrigatoriamente, seguindo o mockup, ou seja, a criação/desenho/arte deve ser desenvolvida exatamente nessa superfície.

ii. Os layouts precisam ter tamanho máximo de 1M e na proporção de 1080x1080px, em formato JPG. Os participantes devem manter arquivados os projetos em EPS e AI de suas artes para a produção gráfica posterior.


6.5.3. Limitações a serem observadas:

i. Cada interessado poderá inscrever-se uma única vez neste concurso, sendo o controle realizado por meio do CPF informado no ato do cadastro.

ii. Cada participante deverá inscrever apenas 01 opção de arte. Na hipótese de envio de mais de uma arte pelo mesmo participante, será considerada como válida a primeira arte enviada, sendo as demais automaticamente desconsideradas.

iii. Não serão aceitas inscrições após o término do período de inscrição e artes entregues pessoalmente ou por qualquer outro meio que não esteja de acordo com o regulamento. Não terão validade inscrições que não preencham as condições do concurso, estabelecidas neste regulamento.

iv. As artes deverão ser desenvolvidas exclusivamente pelos participantes que se inscreverem no concurso, sendo proibida a inscrição de artes desenvolvidas em coautoria ou de terceiros. Dessa forma, o participante declara que é o único titular dos autorais sobre a arte inscrita neste concurso e, portanto, tem plenos poderes para ceder tais direitos às promotoras, na forma deste regulamento.

v. As artes não devem conter imagens, textos ou qualquer tipo de conteúdo que possa ser, à critério da promotora, considerado violento, ofensivo, desrespeitoso e/ou inadequado para o público e/ou finalidade deste concurso.

vi. O trabalho inscrito não poderá conter, em si mesmo, a identificação do participante e, portanto, fica proibida a aplicação de nomes /identificação nas artes aplicadas no mockup do ônibus. Caso o trabalho inscrito contenha qualquer identificação, o participante será desclassificado.

vii. Em consequência do disposto no item precedente, fica consignado que o trabalho que cumpra todos os requisitos deste regulamento será disponibilizado para ser submetido à votação do público. Neste momento, a identificação do participante autor do trabalho aparecerá no site do concurso.

viii. As artes apresentadas deverão, obrigatoriamente, estar baseadas nos critérios e temas definidos nas premissas apresentadas neste regulamento e serão previamente avaliadas pela Comissão Organizadora deste concurso, a quem caberá fazer uma curadoria interna dos layouts, antes de submetê-los à votação do público.

x. É imprescindível que o interessado esteja atento e cumpra à risca os requisitos de elegibilidade descritos neste regulamento, devendo, ainda, observar quais são as causas de desclassificação aplicáveis.


6.5.4. O participante é o único responsável pelos conteúdos enviados às promotoras, ficando as empresas, portanto, isentas de toda e qualquer responsabilidade com relação a estes. Cabe consignar, ainda, que na hipótese de as promotoras sofrerem qualquer tipo de ameaça ou dano, de qualquer natureza, em decorrência de conteúdos que lhes forem enviados pelos participantes deste concurso, terão direito de regresso em face do participante faltoso.

6.5.5. Os participantes se responsabilizam por postar apenas obras de autoria própria, sendo certo que as empresas promotoras e seus representantes, não se responsabilizarão por conteúdos que violem direitos de terceiros, que sejam ilegais, imorais, ou possam ser considerados plágio, assim como pela utilização de imagens de autoria ou titularidade de terceiros ou advindas de bancos de imagens de qualquer espécie.

6.5.6. A observância das regras aqui prescritas, assim como dos prazos dispostos no item “CRONOGRAMA” e de todos os demais dispositivos deste regulamento, é condição mínima de participação e elegibilidade de qualquer interessado para esse concurso. Qualquer violação constada pelas promotoras relativamente aos requisitos aqui descritos, será tida como suficiente para que se declare nula a inscrição Página 4 de 7 daquele participante, implicando na sua exclusão deste concurso, de forma irrecorrível.


6.6. DA AVALIAÇÃO PRELIMINAR DE TODOS OS TRABALHOS RECEBIDOS

6.6.1. Todos os trabalhos recebidos pelas promotoras serão previamente avaliados pela Comissão Organizadora formada por representantes das promotoras, a quem caberá, de forma soberana e, portanto, irrecorrível, fazer a curadoria e avaliação preliminar de todo conteúdo recebido neste concurso.

6.6.2. Atendidos os requisitos mínimos fixados neste regulamento, os trabalhos serão julgados pela Comissão, e os 02 (dois) que forem por ela considerados como os melhores, serão submetidos à “votação pelo público”.


6.7. DA VOTAÇÃO DO PÚBLICO

6.7.1. Os 02 (dois) trabalhos pré-selecionados pela Comissão Organizadora, na forma do item 6.6. supra, serão publicados no site do concurso para que possam ser apreciados e, então, recebam a votação do público.

6.7.2. Findo o prazo de votação do público, as promotoras divulgarão com destaque, no próprio site do concurso e em outros meios que entenderem necessários, qual é o trabalho vencedor.

6.7.3. Em caso de empate no número de votos, será considerada vencedora a primeira arte enviada ao concurso, por meio do site.

6.7.4. Ao autor do trabalho vencedor caberá o seguinte prêmio:

Crédito no valor de R$5.000 (cinco mil reais) a ser disponibilizado por meio de cartão do tipo pré-pago, com as funções saque e transferência bloqueadas.
Um ônibus de metal em miniatura com a sua arte vencedora;
Uma medalha dourada.


6.8. PROTEÇÃO E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

6.8.1. Os participantes, ao aderirem ao Concurso, entendem que a empresa fará o tratamento de seus Dados Pessoais para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados. Os dados dos participantes serão armazenados em banco de dados que estará hospedado no servidor de fornecedor contratado pela mandatária, respeitando a legislação promocional e de Proteção de Dados.

6.8.2. Os dados coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica e as medidas de segurança razoáveis disponíveis no mercado atualmente, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas pela Mandatária.

6.8.3. O armazenamento se dará por todo o período do concurso, com a finalidade de garantir a sua execução, cumprir todas as obrigações legais e contratuais aplicáveis, assegurar que a participação se deu de forma integral e adequada; e após o término do concurso, pelo prazo de 05 (cinco) anos, para fins de cumprimento de obrigação legal, solicitação ou defesa dos interesses da promotora perante autoridades administrativas ou judiciais e prevenção a fraude.

6.8.4. O participante poderá solicitar à Promotora, a qualquer tempo, a exclusão de seus dados pessoais, por meio dos seguintes canais de atendimento: Telefone: 0800 725 1211; e-mail: sac@aguiabranca.com.br. Todavia, caso a solicitação seja efetuada durante o concurso, ficará ciente de que isso provocará a sua automática exclusão deste. Em ambos os casos, ficarão ressalvadas as hipóteses de tratamento necessárias ao cumprimento de exigências legais.

6.8.5. As promotoras prezam pela privacidade dos dados pessoais dos participantes e os utiliza somente para os fins relacionados ao presente concurso, especificamente para a identificação dos mesmos e o posterior contato, de modo a possibilitar a entrega do prêmio.


7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:

Não há pergunta, trata-se de concurso.


8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

PERÍODO DA APURAÇÃO: 30/01/2024 08:00 a 15/02/2024 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/01/2024 00:00 a 29/01/2024 23:50
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Mário Gurgel NÚMERO: 5030 BAIRRO: Vila Capixaba
MUNICÍPIO: Cariacica UF: ES CEP: 29145-901
LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório da Águia Branca


PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
1 Crédito no valor de R$5.000 (cinco mil reais) a ser disponibilizado por meio de cartão do tipo pré-pago, com as funções saque e transferência bloqueadas. Um ônibus de metal em miniatura com a sua arte vencedora; Uma medalha dourada. 5.000,00 5.000,00 1


9 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
1 5.000,00


10 - FORMA DE APURAÇÃO:

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10.1. Conforme mencionado no item 6.6 supra, a Comissão Organizadora do concurso fará uma avaliação preliminar de todos os trabalhos recebidos, para fins de aferir se os requisitos mínimos descritos neste regulamento foram cumpridos. Depois disto, selecionará os 02 (dois) trabalhos que melhor atenderem a esses mesmos requisitos e os submeterá à votação do público.

10.2. A avaliação da Comissão Organizadora avaliará os trabalhos sob os seguintes requisitos: adequação ao tema, compreensão dos desafios e necessidades propostas, equilíbrio de cores e formas.

10.3. As decisões das empresas promotoras, por meio da Comissão Organizadora, assim como a votação do público, serão sempre soberanas e, portanto, irrecorríveis.


11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

.
11.1. Corroborando com todos os demais itens deste regulamento que tratam acerca de conteúdos vedados para os fins deste concurso, fica expressamente estabelecido que não participam deste trabalhos que contenham um ou mais dos impeditivos abaixo referidos, sendo os seus respectivos autores/titulares desclassificados:

a. não preencham qualquer requisito de participação e/ou elegibilidade previsto neste regulamento;
b. conteúdos enviados fora dos prazos e condições previstos neste regulamento;
c. conteúdo considerado como plágios, de propriedade de terceiros, advindas de bancos de imagens e assemelhados;
d. conteúdo postado por pessoa que não tenha residência em território nacional;
e. conteúdo postado por pessoa que não preencha todos os requisitos de participação previstos neste regulamento.


11.2. Os participantes serão responsáveis pelas informações fornecidas em sua inscrição. Serão automaticamente desclassificados e excluídos desta promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que informarem dados cadastrais incorretos, falsos ou incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito, ou que atente contra os objetivos desta promoção e do seu regulamento, sem exclusão das penalidades cabíveis.

11.3. Caso algum participante não preencha os requisitos necessários de participação, dentre os quais destaque-se a necessária maioridade civil, sua participação será considerada absolutamente nula e, portanto, inexistente para os fins deste regulamento, contemplando-se um participante elegível em substituição.

11.4. Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita, desproporcional ou que crie vantagem ao participante em detrimento aos demais.

11.5. Todas as situações acima, dentre outras quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento do cadastro do participante faltoso ou, ainda, a sua desclassificação, mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pelas promotoras em face do infrator.

12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:


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12.1. O resultado deste concurso, contendo o nome do contemplado, será divulgado no prazo indicado neste regulamento.


13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

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13.1. Em até 10 (dez) dias úteis contados de cada uma das apurações, o participante contemplado será contatado por telefone, e-mail e/ou por mensagem tipo WhatsApp ou similar, conforme dados fornecidos na inscrição, para que encaminhe à promotora, sem nenhum ônus, a cópia dos seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de endereço, conforme instruções que lhe serão fornecidas.

13.2. Os documentos deverão ser encaminhados à promotora, no prazo de até 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte ao do efetivo contato havido com o contemplado. O não envio dos documentos no prazo ou o envio de documentos inelegíveis, insuficientes ou que não atendam aos requisitos deste regulamento, implicará na declaração de nulidade de sua participação e, portanto, na necessidade de se eleger um novo contemplado para aquela rodada, o que será feito seguindo os critérios já previstos neste regulamento.

13.3. Caso os documentos não sejam encaminhados à promotora ou, se recebidos, não sejam suficientes para confirmar a contemplação de um determinado participante, a participação deste será declarada nula e, portanto, será necessário eleger-se um novo contemplado para aquela posição, o que será feito seguindo os critérios já previstos neste regulamento.

13.4. Tendo em vista a necessidade de a promotora fazer a conferência de documentos e dos dados informados pelo participante quando de sua inscrição, na forma e nos termos dos itens precedentes, o participante declara-se ciente e de acordo que a divulgação de seu nome como sendo o contemplado nesta promoção é feita pela promotora, inicialmente, em caráter precário e com a finalidade inicial de dar publicidade ao fato e, assim, facilitar a localização do possível contemplado. Caso o participante tenha sua participação declarada nula por falhas cometidas quando de sua participação e/ou na documentação enviada à promotora, declara estar ciente e de acordo com o fato de que não fará jus a qualquer tipo de indenização ou recompensa, isentando a promotora de toda e qualquer responsabilidade.

13.5. Preenchidos todos os requisitos desta promoção, o prêmio será entregue ao contemplado no endereço por ele indicado quando de sua inscrição, via correspondência registrada (ou outro meio similar), no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data da apuração, livre e desembaraçado de qualquer ônus.

13.6. A premiação é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem sua conversão em dinheiro. A entrega do prêmio será realizada mediante a assinatura do “Termo de Quitação e Entrega de Prêmio”. Página 6 de 7

13.7. A responsabilidade da promotora junto ao ganhador se encerra no momento da entrega do prêmio.

13.8. Na eventualidade de o contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante, de acordo com a legislação vigente, devendo tal direito ser exercido em até 180 (cento e oitenta) dias. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que apresentada a devida documentação comprobatória, sob pena dos prêmios virem a ser recolhidos como renda aos cofres da União Federal.


14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

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14.1. O direito ao prêmio prescreve em 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração. Dez dias após o prazo de caducidade, o valor correspondente ao prêmio prescrito será recolhido ao Tesouro Nacional.

14.2. De acordo com o § 1º do artigo 15 do Decreto 70.951/72, a empresa comprovará a propriedade dos prêmios em até 08 (oito) dias antes da data da apuração junto à S.R.E.

14.3. A promotora não se responsabilizará pelas participações via internet que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados ao servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acessos dos usuários, por erros na leitura, falha sistêmica, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior. Desta forma, os participantes que eventualmente não consigam participar pelos motivos aqui expostos não farão jus a qualquer tipo de indenização por parte da promotora.

14.4. A participação nesta promoção implica no licenciamento do nome, imagem e som de voz dos contemplados, para fins de divulgação deste evento promocional, sem quaisquer ônus à promotora, pelo período de um ano contado da data da apuração.

14.5. De acordo com a legislação vigente sobre a matéria, é deferido à promotora a formação de cadastro e/ou banco de dados com as informações coletadas na presente promoção, sendo expressamente vedada a comercialização ou a cessão, ainda que a título gratuito, desses dados.

14.6. Os casos omissos e/ou dúvidas que possam ocorrer com relação a este Regulamento serão solucionados pela promotora. Persistindo, a decisão será submetida à consideração da SRE. Reclamações devidamente fundamentadas dos participantes poderão ser encaminhadas para o PROCON local e órgãos conveniados em cada jurisdição.

14.7. A participação nesta promoção é voluntária e caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste Regulamento e serve como declaração de que o participante ganhador não tenha qualquer embargo fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio concedido.

14.8. O regulamento completo desta promoção estará disponível no site aguiabranca.com.br/cob.

15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE


Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.



DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) Página 7 de 7 incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.



Logo da Águia Branca, escrito ÁGUIABRANCA na cor azul