
De acordo a Lei Federal n. 11.975, de 07 de julho de 2009, a solicitação de cancelamento só poderá ser realizada antes do horário da viagem marcada. Para cancelar a passagem o cliente deverá apresentar o bilhete de passagem e o cupom de embarque, antes do horário de embarque.
Importante:
De acordo com a Lei Federal n. 11.975, de 07 de julho de 2009, o bilhete de passagem é válido por 01 (um) ano após a sua data da emissão. Dessa forma, cliente poderá remarcar a passagem após o horário de embarque, desde que ele apresente o bilhete de passagem e o cupom de embarque. A remarcação da passagem só será permitida para o mesmo trecho e serviço.
O cliente poderá trocar a passagem antes do horário do embarque, desde que ele apresente o bilhete de passagem e o cupom de embarque.
A troca poderá ser realizada para outro trecho, serviço ou horário, desde que o cliente pague a diferença, no caso de maior valor ou que a empresa devolva a diferença, no caso de valor menor.
Importante:
Dúvidas, reclamações, sugestões e elogios
Atendimento a deficientes auditivos
