Viagem com menor

Conheça as regras de embarque de menores previstos na lei 8.069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):

Menores de 12 anos:

  • Não poderão viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhadas dos pais ou responsável legal. Para isso necessitam de autorização judicial.
  • Ao viajarem acompanhadas dos pais, não é necessário apresentar autorização do Juizado de Menores, mas deverão portar certidão de nascimento original ou cópia autenticada.
  • Ao viajarem  acompanhadas de ascendente (avós, bisavós) ou colateral maior de 18 anos até o 3º grau (irmãos ou tios), é necessária a apresentação de um documento da criança (RG ou certidão de nascimento) juntamente com a identidade do acompanhante, para provar documentalmente o parentesco.
  • Em viagem acompanhadas de pessoa maior de 18 anos, sem grau de parentescos citados acima, a criança deverá ser expressamente autorizada pelos pais ou responsável legal, através da declaração com firma reconhecida em cartório acompanhada de cópia do RG do outorgante e da Certidão de Nascimento ou Identidade (RG) da criança e genitores, declarando o motivo, o destino e duração da viagem.

Maiores de 12 anos:

  • Poderão viajar sozinhas ou acompanhadas portando somente a Carteira de Identidade (RG) ou a Certidão de Nascimento original, em todo território nacional.
    Essa lei visa à segurança de seus filhos no convívio de sua família. Não deixe que as crianças fiquem sozinhas ou sem identificação. Em caso de desencontro, procure o posto do Juizado de Menores presente no terminal rodoviário.

Importante:  

  1. O RG escolar não é aceito como documento oficial para embarque;
  2. A justiça difere criança e adolescente da seguinte forma: Criança: de zero a 11 anos, 11 meses e 29 dias de idade | Adolescente:  de 12 a 18 anos de idade.