Viagem com Animal

Cães e Gatos

Em viagens intermunicipais e interestaduais, será obrigatória a apresentação do "Atestado Sanitário para Trânsito de Cães e Gatos", conforme norma definida pela Instrução Normativa n° 18, 18 de julho de 2006, do "Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento" e Ofício SUPAS/ANTT n° 4.038/2006, observadas as seguintes informações básicas:

  • O animal deverá ser transportado no bagageiro do ônibus. E somente poderá ser transportado no interior do ônibus caso haja concordância de todos os passageiros. Além disso, o animal não pode estar solto no ônibus e deverá estar "guardado" em um recipiente apropriado (gaiola ou caixa) para o transporte, sem água e/ou alimentos no interior da gaiola ou caixa;
  • O responsável que desejar transportar cães ou gatos a bordo do veículo deverá apresentar, devidamente preenchido e assinado por médico veterinário registrado no Conselho de Medicina Veterinária, o Atestado Sanitário e Carteira de Vacinação, sob pena de ter o embarque perdido.
  • Em hipótese alguma o animal poderá ser retirado da gaiola ou caixa e, se o animal for de porte "médio", "grande" ou "gigante", NÃO poderá ser transportado em ônibus (inclusive no bagageiro).

Outras Espécies

Para o trânsito de outras espécies de animais, o interessado deverá providenciar a Guia de Trânsito de Animal junto ao Ministério da Agricultura.

Em hipótese alguma o animal poderá ser retirado da gaiola ou caixa e, se o animal for de porte "médio", "grande" ou "gigante", NÃO poderá ser transportado em ônibus (inclusive no bagageiro).