
Em viagens intermunicipais e interestaduais, será obrigatória a apresentação do "Atestado Sanitário para Trânsito de Cães e Gatos", conforme norma definida pela Instrução Normativa n° 18, 18 de julho de 2006, do "Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento" e Ofício SUPAS/ANTT n° 4.038/2006, observadas as seguintes informações básicas:
Para o trânsito de outras espécies de animais, o interessado deverá providenciar a Guia de Trânsito de Animal junto ao Ministério da Agricultura.
Em hipótese alguma o animal poderá ser retirado da gaiola ou caixa e, se o animal for de porte "médio", "grande" ou "gigante", NÃO poderá ser transportado em ônibus (inclusive no bagageiro).
Dúvidas, reclamações, sugestões e elogios
Atendimento a deficientes auditivos
