
Confira abaixo em quais situações a Viação Águia Branca e Salutaris concedem o bilhete de passagem gratuito:
Linhas interestaduais
Conforme Regulamento do Transporte Interestadual - ANTT (Decreto Federal n. 2521/98) fica isenta de pagamento, desde que não ocupe poltrona*, a criança com até 05 anos, 11 meses e 29 dias de idade.
Linhas intermunicipais da BA
Conforme Regulamento do Transporte Intermunicipal (Resolução 27/01) - AGERBA (BA) fica isenta de pagamento, desde que não ocupe poltrona*, a criança com até 05 anos, 11 meses e 29 dias de idade.
Linhas intermunicipais ES, RJ e MG
De acordo com o Decreto Estadual n. 3.288-N/92 artigo 93 (ES), a Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro e a Lei Estadual nº 13.655/00, art. 1º de MG, fica isenta de pagamento, desde que não ocupe poltrona*, a criança com até 04 anos, 11 meses e 29 dias de idade.
* A criança deve viajar no colo dos pais ou responsáveis.
Atenção aos documentos necessários para viajar com menor – Clique aqui e veja
De acordo com o Estatuto do Idoso, terão direito à passagem gratuita em linhas interestaduais todos os Idosos (pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos), com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, no limite de até duas vagas em cada veículo do serviço Convencional.
Para fazer uso da reserva da passagem gratuita, o idoso deverá solicitar nos pontos de venda próprios** da empresa, com antecedência de, pelo menos, 03 (três) horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da Linha. Após esse prazo os dois assentos reservados poderão ser comercializados.
**Nas localidades que a empresa não possuir pontos de venda próprios, este benefício deverá ser atendido pela agência terceirizada onde seja ponto inicial ou de embarque da viagem.
No dia marcado para a viagem, o Idoso deverá comparecer ao terminal de embarque até trinta minutos antes da hora marcada para o início da viagem, sob pena de perda do benefício.
A gratuidade é garantida apenas no valor da Tarifa, sendo obrigatório o pagamento integral das Taxas de Embarque e Pedágio, quando for o caso.
Terão direito à passagem gratuita toda pessoa portadora de deficiência física, mental, auditiva ou visual, com renda familiar per capita igual ou inferior a 01 (um) salário mínimo, no limite de até duas vagas em cada veículo do serviço Convencional de transporte rodoviário interestadual e municipal em São Mateus (ES).
Para a obtenção da gratuidade, o interessado deverá dirigir-se às agências de vendas de passagens, até 03 (três) horas antes do início da viagem, munido da carteira de Passe Livre e do documento de identidade.
Documentos necessários:
Maiores de 18 anos têm obrigatoriedade de apresentar documento legal com foto.
Dúvidas, reclamações, sugestões e elogios
Atendimento a deficientes auditivos
