Direitos e Deveres

Dos direitos e deveres dos usuários dos serviços de transporte de passageiros

São direitos e deveres do usuário:

I - Receber serviço adequado;

II - Receber da ANTT e da transportadora informações para defesa de interesses individuais ou coletivos;

III - Obter e utilizar o serviço com liberdade de escolha;

IV - Levar ao conhecimento do órgão de fiscalização as irregularidades de que tenha conhecimento, referentes ao serviço delegado;

V - Zelar pela conservação dos bens e equipamentos por meio dos quais lhes são prestados os serviços;

VI - Ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto, do início ao término da viagem;

VII - Ter garantida sua poltrona no ônibus, nas condições especificadas no bilhete de passagem;

VIII - Ser atendido com urbanidade pelos prepostos da transportadora e pelos agentes de fiscalização;

IX - Ser auxiliado no embarque e desembarque, em se tratando de crianças, pessoas idosas ou com dificuldades de locomoção;

X - Receber da transportadora informações acerca das características dos serviços, tais como horários, tempo de viagem, localidades atendidas, preço de passagem e outras relacionadas com os serviços;

XI - Transportar, gratuitamente, bagagem no bagageiro observada os limites de peso total de trinta quilogramas, de volume máximo de trezentos decímetros cúbicos e de maior dimensão de um metro, bem como volume no porta-embrulhos limitado a cinco quilogramas e dimensões compatíveis

XII - Receber os comprovantes dos volumes transportados no bagageiro;

XIII - Ser indenizado por extravio ou dano da bagagem transportada no bagageiro;

XIV - Receber a diferença do preço da passagem, quando a viagem se faça, total ou parcialmente, em ônibus de características inferiores às daquele contratado;

XV - Receber, às expensas da transportadora, enquanto perdurar a situação, alimentação e pousada, nos casos de venda de mais de um bilhete de passagem para a mesma poltrona, ou interrupção ou retardamento da viagem, quando tais fatos forem imputados à transportadora;

XVI - Receber da transportadora, em caso de acidente, imediata e adequada assistência;

XVII - Transportar, sem pagamento, crianças de até seis anos incompletos, desde que não ocupem poltronas, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores;

XVIII - Efetuar a compra de passagem com data de utilização em aberto, sujeita a reajuste de preço se não utilizada dentro de um ano da data da emissão;

XIX - Receber a importância paga, no caso de desistência da viagem, hipótese em que o transportador terá o direito de reter até cinco por cento da importância a ser restituída ao passageiro, ou revalidar o bilhete de passagem para outro dia ou horário, desde que, em ambos os casos, se manifeste com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida;

XX - Estar garantido pelo Seguro de Responsabilidade Civil contratado pela transportadora, sem prejuízo da cobertura do seguro obrigatório de danos pessoais (DPVAT).

O usuário terá recusado o embarque ou determinado o desembarque, quando:

I - Não se identificar quando exigido;

II - Em estado de embriaguez;

III - Portar arma, sem autorização da autoridade competente;

IV - Transportar ou pretender embarcar produtos considerados perigosos pela legislação específica;

V - Transportar ou pretender embarcar consigo animais domésticos ou silvestres, sem o devido acondicionamento ou em desacordo com disposições legais ou regulamentares;

VI - Pretender embarcar objeto de dimensões e acondicionamento incompatíveis com o porta-embrulhos;

VII - Comprometer a segurança, o conforto ou a tranqüilidade dos demais passageiros;

VIII - Fizer uso de aparelho sonoro, depois de advertido pela tripulação do ônibus;

IX - Demonstrar incontinência no comportamento;

X - Recusar-se ao pagamento da tarifa;

XI - Fizer uso de produtos fumígenos no interior do ônibus, em desacordo com a legislação pertinente.